A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pretende alterar a Constituição Federal para reconhecer as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública nacional.

Reconhecimento constitucional
Atualmente, a Constituição considera como órgãos de segurança pública:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias civis
- Polícias militares e corpos de bombeiros militares
- Polícias penais federal, estaduais e distrital
Com a mudança proposta, as guardas e os agentes de trânsito seriam incorporados formalmente a esse rol, permitindo o fortalecimento de sua atuação e integração com outras forças de segurança.
Atribuições e autonomia dos municípios
A PEC autoriza os municípios a constituírem guardas ou polícias municipais, com as seguintes atribuições:
- Proteção de bens, serviços e instalações municipais
- Policiamento ostensivo local e comunitário
- Ações de segurança dentro do território municipal
- Apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública
Nomenclatura e ingresso por concurso
O texto permite que os municípios modifiquem, por lei, a nomenclatura das guardas para:
- Polícia Municipal
- Guarda Civil
- Guarda Civil Municipal
- Guarda Metropolitana
- Guarda Civil Metropolitana
O ingresso nos quadros dessas instituições deverá ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes.
Tramitação da proposta
A PEC 37/22 será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Caso aprovada, a proposta segue para uma comissão especial e, posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.